Categoria: F1
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15 de maio de 2003 15:29

CBA quer garantir GP em 2004 e 2005

Paulo Scaglione busca sensibilizar os parlamentares em Brasília para a importância da aprovação da Medida Provisória de número 118, que garantiu a prova em Interlagos este ano

O presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo, Paulo Scaglione, está desenvolvendo uma série de ações para garantir a disputa do Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1 do próximo ano e também em 2005. O motivo deste trabalho antecipado e planejado é a necessidade de aprovação da Medida Provisória de número 118, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 3 de abril passado e em tramitação no Congresso. Por esse instrumento legal, ficou garantida a realização da etapa brasileira da Fórmula 1 no dia 6 de abril passado. A MP estará em vigor até 3 de junho, podendo ser reeditada por uma única vez por um período de mais 60 dias. Nesse período, a votação da MP deverá entrar na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados, seguindo depois para a apreciação e votação no Senado.

A assinatura da Medida Provisória foi resultado de uma operação iniciada muito tempo antes da etapa deste ano e articulada pela presidência da CBA, juntamente com os promotores da etapa brasileira, a prefeitura de São Paulo e o Ministério do Esporte.

O presidente da República e o ministro Agnelo Queiroz assumiram o compromisso de assinar a MP e assim o fizeram. Mesmo assim, houve ações na justiça visando a anulação da MP, mas nenhuma delas teve êxito por causa da estrutura jurídica criada para a defesa da MP e coordenada por Scaglione.

Segundo o presidente da CBA, a aprovação da MP não apenas garante a realização das etapas da Fórmula 1 no Brasil, como também estabelece mecanismos modernos de combate ao consumo de tabaco e permite que o Brasil cumpra os contratos assinados antes da Lei de número 9294, que foi reescrita pela MP 118.

“O Brasil avançou no combate ao consumo de tabaco com a MP 118, pois nas transmissões de eventos internacionais, com esportistas e equipes patrocinadas por marcas de cigarros, são incorporadas à programação, seguidamente, mensagens de alerta para os males do consumo. A MP 118 é moderna pois sintoniza o calendário brasileiro ao estabelecido internacionalmente para o banimento da propaganda de tabaco, de modo que não corremos o risco de perder um evento de tamanha magnitude, como a Fórmula 1, bem como o mundial de motociclismo, por causa de uma legislação inadequada. A aprovação pelo Congresso vai permitir que os contratos internacionais assinados anteriormente a Lei 9294, entre promotores internacionais e autoridades brasileiras, sejam inteiramente cumpridos”, esclarece Scaglione.

Para ele, “a aprovação da MP, ao mesmo tempo em que é forte instrumento para a ampla divulgação dos males do fumo, garante a realização do Grande Prêmio de Fórmula 1, que gera um impacto positivo na ordem de US$ 100 milhões na economia da cidade de São Paulo” Acrescenta ainda que, “além destes benefícios, a eventual divulgação das marcas de cigarros nos carros da Fórmula 1 acaba por ser inócua para o mercado brasileiro, uma vez que apenas uma, dentre as cinco atualmente em exposição na categoria, é comercializada no Brasil”.

A presidência da Confederação Brasileira de Automobilismo está mantendo contatos diretos com todos os Deputados Federais e Senadores, em Brasília, ao mesmo tempo em que incentiva que o mesmo seja feito pelos presidentes de Federações e comunidade do automobilismo em geral. “Nosso objetivo é claro. Temos compromissos internacionais, a Fórmula 1 é importante para o Brasil esportiva e economicamente falando e a MP 118 permite que o Brasil esteja inserido no cenário do esporte a motor internacional com uma política de restrição de propaganda de cigarros nos mesmos moldes das existentes na Europa. Não se trata de ceder às exigências internacionais, mais de defender os nossos interesses e, em contrapartida, oferecendo uma nova política de combate ao fumo, mais moderna e abrangente”, classificou Scaglione.

Embora não esteja ainda na pauta de votações da Câmara, o Congresso não deverá tardar em analisar a proposta, tendo em vista o limite constitucional estabelecido para a validade das Medidas Provisórias.

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