F1
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28 de julho de 2018 14:51

Depois de bloqueio em Grosjean, Verstappen escapa de punição

Max Verstappen não receberá uma penalidade de grid por um suposto bloqueio em Romain Grosjean na Hungria.

Com pista molhada, o holandês da Red Bull conseguiu apenas a sétima posição no grid de largada, em uma pista que supostamente os pontos fortes do RB14 colocariam Verstappen na disputa pela pole.

Mas a Red Bull não apareceu forte na qualificação, com Daniel Ricciardo eliminado no Q2 e Verstappen conseguindo um modesto tempo suficiente para a quarta fila do grid.

Carlos Sainz (Renault) e Pierre Gasly (Toro Rosso) conseguiram se classificar à sua frente.

O dia ruim de Verstappen poderia ter piorado depois de ter sido convocado pelos comissários citado por um suposto bloqueio em Romain Grosjean, da Haas.

Mas ele escapou de uma ação adicional dos comissários.

“Os comissários examinaram as evidências em áudio e vídeo do incidente. Os comissários ouviram Max Verstappen, o piloto do carro 33, Romain Grosjean, o piloto do carro 8 e os representantes das equipes.

“Verstappen estava em uma volta rápida, mas depois pegou Gasly em seu caminho. Ele então abortou a volta. Grosjean que estava em uma volta rápida, estava chegando em Verstappen.

“Ele estava seis segundos atrás na curva 11 e quatro segundos atrás na curva 13. Verstappen estava perto de Gasly indo para a curva 13.

“Nesse momento, Gasly preparou-se para uma volta rápida e Verstappen, por sua vez, diminuiu a velocidade para abrir uma brecha. Grosjean chegou em Verstappen entre as curvas 13 e 14, o que impediu Grosjean.”

Embora Verstappen tenha recebido informações da equipe, mesmo que pouco atrasadas, os comissários consideraram que, em condições de muita chuva, havia visibilidade limitada à frente e nenhuma visibilidade atrás dos pilotos.

“As diferenças entre Gasçy, Verstappen e Grosjean mudaram ao longo de uma seção muito curta da pista, e sob as condições, os comissários determinaram que o impedimento não foi, como a regra afirma, ‘impedimento desnecessário’ e, portanto, não tomará nenhuma ação adicional.

“Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelas das decisões dos comissários (com exceção dos referidos no Artigo 12.2.4 do Código Internacional Esportivo da FIA), de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e com o Artigo 9.1.1 do Regulamento Judicial e Disciplinar da FIA, dentro dos prazos aplicáveis”, terminava o comunicado da FIA.

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