O presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo, Paulo Enéas Scaglione, assinou nesta quinta-feira, 29 de julho, duas portarias relacionadas ao chefe de equipe e piloto Paulo de Tarso. Os instrumentos legais foram utilizados em razão do descumprimento de portaria anteriormente editada e ofensas dirigidas à presidência da entidade.
A Portaria 3 /04 informa que a presidência da CBA resolveu aplicar a penalidade integral estabelecida pela Portaria 1 /04, de 12 de maio de 2004. A primeira punição foi aplicada em conseqüência das declarações de Paulo de Tarso sobre o comissário técnico da etapa da Stock Car em Curitiba. Por considerá-las ofensivas, a entidade proibiu Paulo de Tarso de freqüentar as áreas técnicas e desportivas pelo período de 180 dias.
A punição foi derrubada pela metade após a entidade considerar os argumentos apresentados pelo chefe da equipe Action Power. Entretanto, a presença do mesmo no pódio da etapa paulista da Stock Car, realizada no dia 18 de julho, não apenas caracterizou o descumprimento da Portaria 1 /04, como também fez com que ele perdesse o direito ao abrandamento da punição.
Já a Portaria 4 /04, igualmente assinada nesta quinta-feira, suspende o piloto e chefe de equipe de todos os eventos supervisionados pela CBA e por Federações a ela filiadas. A presença não permitida e a postura inadequada no pódio, além de ofensas ao presidente da entidade, geraram a nova portaria. Nela estão claramente detalhados os termos que foram classificados como “ofensas ao presidente”: “filho da puta”, “calhorda” e “cafajeste”. A punição é suspensão de 180 dias, a contar desta data, e multa de 100 UPs (Unidade Padrão).